Um fato inusitado, mais um, aconteceu na tramitação da AIJE do Empreender, já conhecida como AIJE do Fim do Mundo. Há alguns dias, o Tribunal Regional Eleitoral havia solicitado à Secretaria de Planejamento do Estado um CD com informações do programa. Para perplexidade de alguns membros da Corte, o CD até chegou, mas estava… vazio. Sem quaisquer informações.
Diante do fato, o juiz Antônio Carneiro de Paiva, atuando como corregedor substituto, deu um prazo de 24 horas para o secretário Marconi Marques Frazão fornecer uma outra mídia com as informações solicitadas. Diz o magistrado: “Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Receita para, em 24 (vinte e quatro) horas, providenciar a substituição da mídia que apresentou erro de leitura e conteúdo.”
Há dois dias, o procurador Victor Veggi (Ministério Público Eleitoral) havia se posicionado contra uma prorrogação de mais 60 dias solicitada pelo perito contratado pelo TRE para concluir os trabalhos que vem fazendo na ação do AIJE Empreender.
Segundo o procurador, o julgamento dessa AIJE já vem se demorando demais e ainda “há que se considerar se tratar de uma demanda referente a irregularidades na campanha eleitoral de 2014, não se mostrando, a princípio, razoável estender a atividade pericial buscando alcançar exercícios financeiros como o de 2010, conforme se verifica dos autos”. E cobrou o relatório parcial do perito.