Na última segunda-feira (21), a Justiça Federal da Paraíba (JFPB) emitiu uma liminar determinando que a União cumpra o teto remuneratório com relação ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Atualmente, o parlamentar recebe uma pensão especial de ex-governador, no valor de R$ 23.500,82, além do salário referente ao cargo exercido por ele no Senado Federal, que é de R$ 33.763,00. Porém, o teto salarial permitido para um funcionário público é justamente de R$ 33.763,00. Por isso, a JFPB solicitou ao Senado que diminuísse a remuneração de Cássio para que fique no limite do teto, já que não pode interferir na pensão, por ser uma verba estadual.
Em uma pesquisa realizada no Serviço de Acompanhamento dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o Portal T5 constatou que o senador José Maranhão (MDB-PB) também vem recebendo a pensão especial de ex-governador da Paraíba, pelos mandatos exercidos entre 1995 e 2002, e entre 2009 e 2011.
O valor observado é igualmente de R$ 23.500,82, referente ao mês de março de 2018 (último disponibilizado pelo site) e custeado pelo tesouro estadual. Além disso, em consulta feita no portal da transparência do Senado Federal, é possível constatar que o parlamentar recebe o salário que lhe é de direito em função do cargo, no valor de R$ 33.763,00 referente ao mês de abril.
Ou seja, assim como Cássio Cunha Lima, a remuneração acumulada de José Maranhão de R$ 57.263,82, que é concedida em ambos os casos com verba pública, ultrapassa da mesma forma o teto remuneratório constitucional (clique na imagem abaixo).
Em consulta nos portais de transparência do Governo da PB e Senado Federal, é possível constatar as duas remunerações
Apenas com pensões especiais de ex-governadores e também de viúvas de ex-governadores, o Governo da Paraíba reserva uma verba mensal de R$ 219.234,84, o que dá, anualmente, pouco mais de R$ 2,5 milhões.
Os ex-governadores da Paraíba Roberto Paulino, Cássio Cunha Lima, Cícero Lucena, José Maranhão, Milton Cabral e Wilson Braga recebem todos uma verba mensal, equivalente ao salário de gestor máximo do estado (R$ 23.500,82). Além deles, são oito viúvas, que recebem, em sua maioria, uma pensão de um valor em torno de R$ 11 mil.
A pensão especial está prevista no artigo 54 da Constituição Estadual, que diz “cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do tesouro estadual, igual ao do chefe do Poder Executivo".
O Blog entrou em contato com a assessoria de comunicação do senador José Maranhão, mas até a publicação desta matéria não havia recebido nenhuma declaração a respeito deste cenário aqui explicitado. Foi realizado também um contato com o Ministério Público Federal da Paraíba (MPF-PB), que não conseguiu checar nesta terça-feira se há algum processo envolvendo o senador quanto a essa situação.